domingo, 25 de março de 2012


DIA NACIONAL DE LUTAS: Oficiais de Justiça do Brasil reivindicam na capital federal


Oficiais de Justiça de todo o Brasil foram à Capital Federal para participar do Dia Nacional de Lutas, nos dias 21 e 22 de março de 2012, organizado pela FOJEBRA e FENASSOJAF. O evento, realizado anualmente, serve para discutir os problemas que afetam a categoria e, principalmente, para reivindicar junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário melhorias no exercício da função. A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) esteve presente e cumpriu uma intensa agenda de trabalho com as federações. O resumo do Dia Nacional de Lutas será exibido no Programa Tribuna Judiciária e pela internet através deste site.

Nesta quarta-feira (21/3), os representantes dos Oficiais de Justiça do Brasil estiveram na Câmara Federal, Comissão de Viação e Transportes, para acompanhar a votação do Projeto de Lei nº 6.971/06, que altera o código de trânsito brasileiro e garante o estacionamento livre para Oficiais de Justiça. O projeto não chegou a ser votado, já que foi retirado da pauta, mas a diretoria da AOJESP aproveitou a oportunidade para visitar os gabinetes dos deputados federais e reivindicar a aprovação de vários projetos de interesse dos Oficiais de Justiça, como o da Aposentadoria Especial (PLC 330/06), equiparação com os federais (PEC 77/11), porte de arma (PLC 30/07) etc.

Após o trabalho na Câmara, os Oficiais estiveram reunidos para compartilhar informações sobre a luta por direitos da classe e para conhecer as diferentes realidades nos Estados.

Convidada para iniciar a apresentação, a presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, apresentou várias denúncias contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vem sendo alvo de investigações por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Diligências: um drama



A presidente da AOJESP afirma ter uma lista com 22 nomes de desembargadores que receberam indevidamente pagamentos do TJSP. Ela denunciou ainda que o dinheiro que o Tribunal paulista arrecada para pagar as diligências dos Oficiais de Justiça está sendo desviado para o fundo de modernização. Ainda sobre as diligências, Yvone defende o fim do sistema de produtividade que sacrifica a categoria. “Um dos maiores problemas dos Oficiais são as diligências, que acaba induzindo alguns a cometer falhas, e o Tribunal faz desses servidores bodes expiatórios do Judiciário. No dia a dia cartorário são muitos os juízes que praticam assédio contra os Oficiais, humilhando-os, como foi o caso de uma colega do Fórum regional de Santana, que suicidou-se em virtude de tanta pressão”.

O reembolso das diligências também foi um dos temas levantado pelo diretor administrativo do Sindojus-MG, Jonatha Porto, que está acostumado a percorrer os gabinetes em Brasília e já apresentou um trabalho jurídico entre os senadores, que lhe deram a palavra para a defesa da classe. No seu estado, trabalham cerca de 4 mil Oficiais de Justiça. Em Minas, 80% das citações são da Justiça gratuita.

Burocracia e injustiças

De acordo com Porto, o reembolso das diligências atende uma tabela que paga em média 14 reais por ato cumprido na capital e oito reais no interior, independente da distância. Ele contou que uma Oficiala recebeu um mandado para cumprir em outra comarca, sendo que o endereço ficava a três quadras do Forum local. Considerando que havia um Forum mais próximo, a Oficiala tentou devolver o mandado, mas o Juiz não aceitou e ordenou o cumprimento. Diante da negativa a Oficiala percorreu os 450 km de ida e volta para atender a ordem judicial, e teve como reembolso apenas os oitenta e nove reais do ato. A mesma distância percorrida em taxi, custaria R$ 1600. Em contrapartida, Porto contou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais licitou um contrato de R$ 600 mil para garantir o lanche dos desembargadores, com bacalhau da Noruega, abacaxi e outros requintes.

Retrocesso: cargo de Oficial ameaçado

A extinção do cargo de Oficial de Justiça é outro tema que aflige a categoria e foi tema levantado por Antônio Marcos Pacheco, presidente da ASSOJEPAR. Segundo ele, foi criada uma nova função de técnico judiciário, que trabalha no serviço interno do Fórum pela manhã e cumpre mandados na parte da tarde. Esses funcionários recebem ainda uma gratificação de 135%, que alcança uma média de R$ 2,7 mil como indenização de transporte. Pacheco afirmou ainda que os Oficiais do Paraná têm apenas 20 dias para devolver mandados.

Porte de arma

Sobre o porte de armas, que foi um dos pontos principais debatidos no encontro, Jurandir Santos, vice-presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da segunda região defendeu que Dr. Rudi Cassel, o advogado da FOJEBRA, da FENASSOJAF e da AOJESP, entre com um mandado de segurança coletivo para os associados das entidades filiadas. Santos deu ainda uma excelente explicação sobre o que é a Gae (gratificação por atividade externa) e indenização de transporte, que segundo ele gera uma grande confusão não apenas entre Oficiais, mas também entre os juízes.

Doenças funcionais

Doenças adquiridas no exercício da função também foi um assunto lembrado pelos Oficiais. O excesso de quilometragem percorridos nas diligências, com ou sem carro, resultam em problemas nas articulações, principalmente nos joelhos, ombros, antebraço e nas mãos. Isso sem falar no extremo estresse que a função acarreta. Outra situação inusitada é o caso das mulheres Oficiais de Justiça que declaram privarem-se da ingestão de água para evitar ter que ir ao banheiro em lugares que não existem mictórios.

PLC nº 30/07: audiência pública

No entanto, a grande esperança das entidades é a aprovação do PLC nº 30/07, que foi debatido no dia seguinte numa audiência pública realizada na Comissão de Recursos Humanos do Senado.
Último compromisso do dia, representantes da FOJEBRA estiveram reunidos com a Secretária-Executiva Adjunta do Ministério da Previdência, Elisete Berchiol da Silva Iwaí, para tratar da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça. Representando o ministro Garibaldi Alves, Berchiol esclareceu que existem divergências no governo com relação à aprovação do projeto que tramita no congresso, mas que o debate está avançando.

Segundo a secretária, o assunto deve ser debatido no Ministério do Planejamento, que é o órgão que trata de temas relacionados aos gastos públicos. Berchiol disse ainda que o governo está fazendo um grande estudo para cadastrar todos os servidores públicos do Brasil, em todas as instâncias, desde funcionários dos municípios aos funcionários federais.

Por fim, a secretária colocou o ministério a disposição para ajudar no que for possível e concedeu entrevista para o programa Tribuna Judiciária.

Fonte: Aojesp

domingo, 18 de março de 2012


TJBA envia projeto de reajuste a ALBA

O PL do reajuste do Poder Judiciário já está em tramitação na Assembléia Legislativa. Veja o PL na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 19.744/2012
  

Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DA BARIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º -  Ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012:

                        I - o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal e dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado da Bahia; e

                        II - as vantagens pessoais incorporadas em valor nominal.

                        Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que serão suplementadas, se insuficientes, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAARIA, em 

JAQUES WAGNER
Governador

Acompanhe aqui a tramitação.

Fonte: O Serventuário News

A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA


DILIGÊNCIA:

É a prática do dia a dia com a aplicação da abordagem, postura e zelo profissionais na realização dos atos elencados no rol das atribuições e que não são poucos como já vimos.

 Para o Aurélio, o vocábulo teria “origem no latim, diligentia, e de significação diversa, tais como: cuidado ativo, zelo, aplicação, atividade, rapidez, presteza, providência, medida, investigação, pesquisa, busca e ainda a execução de certos serviços judiciais fora dos respectivos tribunais ou cartórios.” (grifei) Em verdade, toda essa significação diversa é perfeitamente aplicável ao ato de diligenciar do Oficial de Justiça. Acrescentando-se as palavras dignidade e coragema definição ficaria irretocável até mesmo no caso da prestação de serviço por parte desse operador do direito ante a natureza específica e diferenciada do serviço judiciário por ele executado. Não há se cogitar de bom Oficial de Justiça se este não for diligente.

Na mesma linha, e com idêntica definição, também não será bem qualificado aquele que esmorece, fraqueja ou se apequena diante das primeiras dificuldades encontradas. Ao revés, elogia-se todo aquele que cresce, avança e atua com desenvoltura diante dos óbices encontrados quando da realização da diligência, ou seja, o bom Oficial de Justiça é aquele que ao enfrentar quaisquer tipos de obstáculos antes, durante e até após a diligência chama para si a responsabilidade de enfrentá-los a todos e levar ao bom, fiel e legal termo a diligência empreendida.  

Com propriedade, na Grécia antiga, com Aristóteles, e no mundo atual, com Nietzsche, afirmou-se o aforismo“É na queda das águas que o rio ganha mais força.” Cabe parafrasear isto: para o Oficial de Justiça quanto maior o obstáculo encontrado, maior será o empenho para ultimar a missão recebida. Lembrando também que a diligência complexa e difícil é a oportunidade que o Oficial de Justiça tem de sobressair-se na vida profissional, é o momento propício para afirmar-se conceitualmente aos olhos dos jurisdicionados, dentre os colegas, demais servidores e juízes.

Acrescente-se mais, é sentir-se em paz ante a consciência do dever cumprido e uma resposta ao contribuinte que paga o salário de todo servidor público. Esta é a razão de o Oficial de Justiça correr o risco de sofrer violência física, às vezes de morte mesmo, nas comunidades existentes nos becos, ruas, favelas, morros e avenidas das grandes cidades até as zonas rurais desse imenso país. A diligência é efetivamente a circunstância de risco mais presente na vida profissional do Oficial de Justiça.
     
  As diligências devem ser efetivadas dentro do horário previsto em lei, mais precisamente nas leis processuais. Neste sentido, primeiro impõe-se mencionar o Código de Processo Civil – Artigo 171 - que determina a realização dos atos judiciais nos dias úteis entre as 06 e 20 horas; resultante da alteração de legislação processual civil extravagante - Lei 8.952 de 13.12.94. O fato é que atos judiciais praticados fora daquele horário e em dias que não são úteis, portanto, em contrário ao que determina a lei processual civil poderão ser objetos de argüição de nulidade. Contudo, também é de observar-se que casos há em que prolongar-se o cumprimento de uma ordem judicial além das vinte horas é uma necessidade para não causar danos irreparáveis ou prejuízo à própria diligência. E mais, também podem ir além das vinte horas as diligências que foram iniciadas antes deste horário, tudo isto tem previsão legal e como exceção se encontra previsto no Artigo 172, Parágrafo 1.º, com alteração da Lei 8.952, de 13.12.94. Muito embora seja despiciendo, entenda-se por dia útil nos termos da lei processual civil aquele no qual háexpediente forense. Nesta mesma linha de interpretação, não cabe a prática de nenhum ato judicial durante as férias e feriados nos termos Artigo 173; esta regra, contudo, desde já enseja lembrar que há o caso das medidas emergenciais deferidas em regime de Plantão Forense.

Ademais, o próprio Código de Processo Civil - Artigo 172, Parágrafo 2.º  - autoriza a consecução dos atos de citação, penhora e outros em dias de domingo e feriado, ou fora do horário legal nos dias úteis, desde que preencham certos requisitos que justifiquem essa exceção. De hipóteses várias, poder-se-ia apontar como justificativas para tanto: primeiro, determinação fundamentada do Juiz em ato de próprio; segundo, em atendimento a justificado requerimento das partes interessadas; terceiro, na própria necessidade do Oficial de Justiça ante os desencontros nos dias úteis. Ressalte-se que, por iniciativa do Autor, a Justiça Federal em Pernambucovem de longe adotando esse procedimento fazendo constar talautorização no texto dos mandados judiciais facultando aos Oficiais de Justiça o cumprimento destes nos exatos termos doArtigo 172, Parágrafo 2.º. Agora, resta por força da Carta Magna Federal - Artigo 5.º XI – observar-se a garantia da inviolabilidade da residência/domicílio das pessoas.

Em todos esses casos, a prática tem demonstrado que raros são os casos de resistência ao cumprimento dos mandados judiciais em domingos, feriados e até fora do horário forense. A percepção da população quanto à morosidade da Justiça induz à aceitação dessa prática principalmente quando a diligência atende ao interesse do jurisdicionado.

Para o Oficial de Justiça também é interessante que lhe seja facultada tal iniciativa porquanto casos há em que ocitando/intimando somente é encontrado na residência nos sábados e domingos. Enfim, é uma prática que traz benefícios a todos os envolvidos: Oficial de Justiça, jurisdicionados e Justiça. É uma medida que se encaixa ao próprio horário de trabalho do Oficial de Justiça que a responsabilidade de poder estabelecer esse horário de trabalho de acordo com as circunstâncias da região na qual cumpre e faz cumprir os mandados judiciais levando principalmente em consideração a necessidade do serviço.

Fonte: Blog Paulo Monteiro