sexta-feira, 20 de julho de 2012

Despacho Inusitado - Via Postal


Uma colega recebeu um mandado cível de citação e intimação de audiência, para Pessoa Jurídica, com endereço certo e atendido pelos correios, com mais de 30 dias de antecedência.
Verificou que não havia, no mandado, menção de despacho determinando o cumprimento por Oficial de Justiça.
Portanto devolveu a ordem para que o ato fosse realizado pela Via Postal, conforme prevê a legislação em vigor, nos seguintes termos:
C E R T I D Ã O
CERTIFICO que, recebido o Mandado nº 001/2012/xxxxxxx, considerando que a regra para a comunicação dos atos processuais é a via postal, e o endereço indicado é certo e atendido pelos Correios, não se tratando dos casos previstos para citação através Mandado, e não havendo menção quanto ao retorno negativo de AR ou a despacho determinando o cumprimento por Oficial de Justiça, devolvo a ordem sem cumprimento, em conformidade com a Resolução nº 102/93 do Conselho da Magistratura e os artigos 598 a 600 da Consolidação Normativa Judicial. O REFERIDO É VERDADE, E DOU FÉ. Porto Alegre, x de xxxxx de 2012.

No entanto, diferente de outras decisões já proferidas em casos semelhantes, o Magistrado assim despachou:


 001/1.12.010XXXX-X (CNJ:.0139XXX-XX.2012.8.XX.0001)
A oficiala XXXXXXX extrapola as suas funções quando ousa devolver o mandado sem cumpri-lo, sob argumento de que antes não foi tentada a citação e intimação por carta AR.
Esclarece-se a Oficiala que não lhe cabe tecer avaliação acerca do cumprimento de um mandado expedido por ordem judicial. No caso, o mandado foi, inclusive, assinado por este magistrado.
E, mais, tratando-se de ato jurisdicional, a ninguém - a não ser uma jurisdição de instância superior - é dado modificá-lo, nem à Corregedoria, nem ao Presidente e muito menos a um Oficial de Justiça.
E o ato ato que determinou a citação e intimação das rés foi estritamente jurisdicional, porque, dadas as questões trazidas a juízo, foi de logo designada uma audiência.
Expeça-se novo mandado de citação e intimação para a audiência, marcada para XX/XX/2012, às XXXXmin, a ser cumprido pela mesma Oficiala, a qual fica designada e alertada para a exiguidade de tempo que tem pra cumpri-lo, circunstância que ela própria criou.
Não obstante, extraiam-se cópia dos despachos de fls. 54, 62 e 67 frente e verso, mais esta decisão, e remetam-se ao Diretor do Foro, para que tome as providências que entender necessárias.
Cumpra-se.
Em XX/XX/2012
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
Juiz de Direito.
Salienta-se que a colega não fez nenhuma avaliação acerca do cumprimento, eis que no despacho integrante do mandado não havia menção quanto a forma, logo, supõe-se que a regra geral da via postal deveria ter sido observada. Lembrando que o cartório, na falta de determinação expressa do Magistrado, é condicionado pela Resolução 102/93 do CM e pelos artigo 598 e inciso XVI do 567 da Consolidação Normativa Judicial à utilização da Via Postal (Regra Geral).
Se os cartórios expedissem mandados (exceção) somente quando existisse ordem do Juiz nesse sentido, não haveria necessidade da referência ao despacho no documento, mas como a exceção tem se tornado a regra, muitos colegas estão devolvendo, penso que com razão, as ordens que deveriam ter sido expedidas pela via postal.
Mudar a cultura do mandado não é fácil, mas estamos, junto com a Administração do TJRS, trabalhando para isso...
 
Fonte: Blog do Tiago (Na íntegra)

quinta-feira, 7 de junho de 2012

CNJ edita resolução sobre auxílio transporte para oficiais de justiça


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária desta terça-feira, 5/6, proposta de Resolução que determina aos tribunais brasileiros assegurar em seus orçamentos a previsão de recursos para custeio das despesas de transporte dos oficiais de justiça com o cumprimento de diligências judiciais em processos de assistência judiciária gratuita, de interesse do Ministério Público ou da Fazenda Pública.

Para o Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA, relator do PEDIDO DE PROVIDêNCIAS, que deu origem à referida Resolução, essa iniciativa do CNJ visa garantir que não haja desembolso antecipado pelo oficial de justiça responsável pela diligência judicial em questão. O pedido de providências foi formulado pelos Oficiais de Justiça do Paraná Altamir José Narciso e João Luis Soares e aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ na tarde de hoje.

Veja, a seguir , o inteiro teor da decisão do conselheiro Silvio Luiz Ferreira da Rocha, ratificado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Sindjus - MA

Para ver o relatório, voto e resolução continue lendo. 


PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO  0000830-73.2012.2.00.0000
Requerente: Altamir Jose Narciso
                           João Luiz Soares
Requerido: Conselho Nacional de Justiça


RELATÓRIO

Pedido de providências promovido por oficiais de Justiça que objetiva a aprovação de Resolução que estabeleça a garantia da antecipação de despesas de diligências de oficial de justiça nas ações judiciais requeridas pela Fazenda Pública.
Os requerentes alegam ter o Poder Judiciário o dever criar condições para que os serviços da justiça atendam aos seus fins.
 Dizem que face os termos do artigo 27 do CPC e do artigo 39 da Lei 6.830/80 os oficiais de justiça têm que disponibilizar meio de condução própria para o cumprimento dos mandados judiciais. Manifestam que existe enorme volume de processos que envolvem a Fazenda Pública cujas diligências são despendidas antecipadamente pelos oficiais de justiça, sob pena de terem que responder em procedimento administrativo.
Destacam que os Julgados sobre o tema manifestam o entendimento que a natureza jurídica de custas e emolumentos não se confunde com despesa de oficial de justiça, bem como que os oficiais de justiça não estão obrigados a arcar com o pagamento das despesas necessárias para execução de atos judiciais.
Afirmam consolidar a Súmula 190 do STJ o  entendimento que “Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça”.

Pedem a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça de Resolução com escopo de vincular o Poder Judiciário a dispensar o Oficial de Justiça da obrigação e arcar em favor da Fazenda Pública com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais.
O Tribunal de Justiça do Paraná prestou informações dando conta que nas diligências requeridas nos autos em que foi concedida a justiça gratuita e nas diligências solicitadas pela Fazenda Pública, os oficiais de justiça recebem os mandados sem prévio recolhimento das diligências.
Se inexistir linhas regulares de ônibus em todo o território da Comarca, após as devidas análises, por especificação em Portaria, é estabelecido  o valor do respectivo custo da diligência.
Aludiu, finalmente, que os oficiais de justiça estão autorizados a utilizar transporte especial a ser ofertado pela Fazenda Pública.

                 É o Relatório.


Voto
Neste pedido de providências os requerentes discordam do fato de o Oficial de Justiça ter que despender antecipadamente de seus vencimentos as verbas para prover as despesas com condução própria. Discordam que a isenção contida no artigo 27 do CPC contemple despesas de diligências externas dos Oficiais de Justiça requeridas pela Fazenda Pública e pelo Ministério Público. Pedem, em síntese, a aprovação de ato normativo que vincule o Poder Judiciário ao fato de que o Oficial de Justiça não está obrigado a arcar em favor da Fazenda Pública ou mesmo do Ministério Público com as despesas necessárias para execução de atos judiciais.
A meu ver, os Oficiais de Justiça não estão obrigados a arcar em favor da Fazenda Pública, do Ministério Público ou do beneficiário de assistência judiciária gratuita com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais, o que, de certa forma foi consagrado pela Jurisprudência a exemplo do teor da Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça.
As despesas com diligências de oficial de justiça não se confundem com custas judiciais. Nesta linha de argumentação não cabe ao oficial de justiça antecipar numerário para arcarcom despesas de locomoção para cumprimento de ato judicial.
A questão é de competência deste Conselho, pois trata de matéria de cunho administrativo, sendo que o assunto foi objeto de debate neste Órgão:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO DA TABELA DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TRANSPORTE. PREVISÃO DE REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº. 33/2004.  PROVIMENTO Nº. 001/2005 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. 
A vedação efetuada pelo Provimento nº. 001/2005 da CGJ não impõe óbice à percepção, pelos oficiais de justiça, do ressarcimento dos valores gastos com transporte. O servidor público não pode receber valores de terceiros para o desempenho de suas funções.
A obrigatoriedade da indenização de transporte tem previsão legal – artigo 56 da Lei Complementar nº. 53/2001, devidamente normatizada pela Resolução nº 033, de 17 de novembro de 2004, que regulamenta a concessão de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo Improcedente.
(PCA 0000063-74.2008.2.00.0000, Relator Cons.   Técio Lins e Silva)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. NULIDADE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. 1. Competência do CNJ para apreciar a matéria por se tratar de questão de cunho eminentemente administrativo. 2. Impossibilidade da Corregedoria-Geral limitar o ressarcimento das despesas do oficial de justiça quando as diligências por ele realizadas restarem infrutíferas. Indevida limitação do pagamento de apenas duas diligências infrutíferas. Injusta imposição de ônus ao servidor para o exercício de sua função. 3. Pedido parcialmente acolhido para declarar a nulidade do art. 496 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, com a redação do Provimento nº 004/2009.                 
(PCA 0006099-98.2009.2.00.0000- (200910000060997) Relator Conselheiro Marcelo Nobre)
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 127, de 15 de março de 2.011, que trata “sobre pagamento honorários de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus” e determinou aos Tribunais, dentre outras, sob rubrica específica, a destinação de parte do seu orçamento para pagamento de honorários de perito, tradutor ou interprete nas demandas que envolvam benefício de justiça gratuita.
Considero oportuno  que o Conselho Nacional discipline a matéria, razão pela qual julgo procedente o pedido de providências proposto neste procedimento e, nos termos do artigo 102, § 1º, do Regimento Interno submeto à apreciação deste Plenário a presente minuta de Resolução.
MINUTA
                                      Resolução _____/2012
 O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais por:

CONSIDERAR a necessidade de se regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos Oficiais e Justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público, beneficiários da concessão de assistência judiciária gratuita;
CONSIDERAR que as despesas com diligências de oficial de justiça vinculada à  Fazenda Pública não se confundem com custas judiciais;
 CONSIDERAR a necessidade de se criar mecanismos que garantam aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas de diligências que devem cumprir.
 RESOLVE:
 Art. 1º. Determinar aos Tribunais que estabeleçam diretrizes e procedimentos que disciplinem o custeio das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça nos processos em que o pedido é formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, de modo a garantir que não haja desembolso antecipado pelo oficial de justiça responsável pela diligência.
 Art. 2º Para a consecução do estabelecido nesta Resolução, os Tribunais deverão incluir nas propostas orçamentárias, verba específica para custear as despesas dos oficiais de justiça no cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente
Fonte: Site InfojusBRASIL

Ato público contra violência aos oficiais foi realizado nesta sexta (6)


O Sinpojud em conjunto com as entidades sindicais Sindjufe e Fetrab participaram nesta quarta-feira (6), do Ato Público na Praça da Piedade promovido pela Associação de Oficiais da Justiça federal da Bahia – ASSOJAF-Ba devido aos constantes ataques de violência, que oficiais de justiça sofrem durante o exercício de suas atividades.


Para o oficial de justiça estadual, Itailson Farias a falta de segurança é o que está dificultando o cumprimento das atividades dos servidores. “É preciso acabar com certas burocracias, quando precisamos entregar um mandado em uma área considerada de risco é necessário o apoio e o trabalho em conjunto com a polícia” desabafa Farias.

A presidente do Sinpojud, Maria José Silva ‘Zezé’ quando era presidente da Fenajud (atual diretora da entidade) presenciou diversas ocorrências de agressões: espacamento, assassinatos, entre outros atos de violência à estes sevidores em todos os estados do Brasil. “A sociedade têm que entender a importância do papel do oficial de justiça, pois os oficiais não cumprem somente os atos da justiça, a profissão é complicada e de muito risco”, pontuou Zezé.
Fonte: Site do Sinpojud

sábado, 21 de abril de 2012

COM A PALAVRA O CORREGEDOR





Visitamos as comarcas de Vitória da Conquista, Poções, Planalto e Feira de Santana. Em audiências públicas, ouvimos juízes, servidores, promotores, defensores públicos, advogados, e a comunidade através de seus representantes.
Nessas Comarcas faltam juízes, servidores e infraestrutura para desenvolvimento dos trabalhos, em Vitória da Conquista há um Cartório de Registro Civil, em um dos distritos, que não tem água, nem luz, na sede uma Vara que dispõe de apenas dois servidores, nessa Comarca, segunda mais importante do interior da Bahia, será instalada a única Vara de Família, de conformidade com a Lei de Organização Judiciária e autorização do Pleno que se deu no ano passado. Na Comarca, falta segurança, as instalações do fórum são precárias e o quadro de magistrados e servidores está incompleto.
A Comarca de Feira de Santana também tem as mesmas deficiências de Vitória da Conquista. Apenas quatorze juízes para mais de vinte Promotores. Existe uma Vara que não
tem gabinete para o Juiz. Um Cartório, em um Distrito de Feira, há muitos anos, praticava o ato registral, mas não averbava no livro. A situação está sendo resolvida agora.
Formamos, em experiência piloto, um Grupo de Saneamento, composto por assessores do gabinete e da Corregedoria, e fomos à Feira, a recepção dos juízes e servidores daquela unidade foi de grande alegria, como se estivessem recebendo heróis de batalha. Ainda nesse mês estaremos com esse mutirão em Carinhanha e outras Comarcas.
A Comarca de Dias D’ávila não dispõe sequer de um Oficial de Justiça e a juíza tem cerca de 500 caixas de processos despachados, mas paralizados porque está sem servidor para cumprir as decisões. A juíza da Comarca de Valença administra a Vara Criminal com aproximadamente 500 presos.
Sabemos que iremos nos deparar com quadros diferentes, mas nessas Comarcas os juízes e servidores trabalham além do que deviam. São apenas algumas ocorrências para que se avalie a inusitada situação do Judiciário nas Comarcas do Interior. Assim, não tem como acabar a morosidade!
O gestor depara com sérios obstáculos para administrar a situação, face à omissão e até criação de dificuldades advindas do próprio Estado. Reclamam-se providências.
Os concursos para juízes, em andamento, o de servidores extajudiciais, iniciado em 3 de agosto de 2011, e o de judiciais, ainda não aberto o edital, devem ser realizados o mais breve
possível, senão o caos total se instala.

Salvador, Abril de 2012,

Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Boletim da CCI do Tribunal de Justiça da Bahia, Ano 1, n° 2

domingo, 25 de março de 2012


DIA NACIONAL DE LUTAS: Oficiais de Justiça do Brasil reivindicam na capital federal


Oficiais de Justiça de todo o Brasil foram à Capital Federal para participar do Dia Nacional de Lutas, nos dias 21 e 22 de março de 2012, organizado pela FOJEBRA e FENASSOJAF. O evento, realizado anualmente, serve para discutir os problemas que afetam a categoria e, principalmente, para reivindicar junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário melhorias no exercício da função. A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) esteve presente e cumpriu uma intensa agenda de trabalho com as federações. O resumo do Dia Nacional de Lutas será exibido no Programa Tribuna Judiciária e pela internet através deste site.

Nesta quarta-feira (21/3), os representantes dos Oficiais de Justiça do Brasil estiveram na Câmara Federal, Comissão de Viação e Transportes, para acompanhar a votação do Projeto de Lei nº 6.971/06, que altera o código de trânsito brasileiro e garante o estacionamento livre para Oficiais de Justiça. O projeto não chegou a ser votado, já que foi retirado da pauta, mas a diretoria da AOJESP aproveitou a oportunidade para visitar os gabinetes dos deputados federais e reivindicar a aprovação de vários projetos de interesse dos Oficiais de Justiça, como o da Aposentadoria Especial (PLC 330/06), equiparação com os federais (PEC 77/11), porte de arma (PLC 30/07) etc.

Após o trabalho na Câmara, os Oficiais estiveram reunidos para compartilhar informações sobre a luta por direitos da classe e para conhecer as diferentes realidades nos Estados.

Convidada para iniciar a apresentação, a presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, apresentou várias denúncias contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vem sendo alvo de investigações por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Diligências: um drama



A presidente da AOJESP afirma ter uma lista com 22 nomes de desembargadores que receberam indevidamente pagamentos do TJSP. Ela denunciou ainda que o dinheiro que o Tribunal paulista arrecada para pagar as diligências dos Oficiais de Justiça está sendo desviado para o fundo de modernização. Ainda sobre as diligências, Yvone defende o fim do sistema de produtividade que sacrifica a categoria. “Um dos maiores problemas dos Oficiais são as diligências, que acaba induzindo alguns a cometer falhas, e o Tribunal faz desses servidores bodes expiatórios do Judiciário. No dia a dia cartorário são muitos os juízes que praticam assédio contra os Oficiais, humilhando-os, como foi o caso de uma colega do Fórum regional de Santana, que suicidou-se em virtude de tanta pressão”.

O reembolso das diligências também foi um dos temas levantado pelo diretor administrativo do Sindojus-MG, Jonatha Porto, que está acostumado a percorrer os gabinetes em Brasília e já apresentou um trabalho jurídico entre os senadores, que lhe deram a palavra para a defesa da classe. No seu estado, trabalham cerca de 4 mil Oficiais de Justiça. Em Minas, 80% das citações são da Justiça gratuita.

Burocracia e injustiças

De acordo com Porto, o reembolso das diligências atende uma tabela que paga em média 14 reais por ato cumprido na capital e oito reais no interior, independente da distância. Ele contou que uma Oficiala recebeu um mandado para cumprir em outra comarca, sendo que o endereço ficava a três quadras do Forum local. Considerando que havia um Forum mais próximo, a Oficiala tentou devolver o mandado, mas o Juiz não aceitou e ordenou o cumprimento. Diante da negativa a Oficiala percorreu os 450 km de ida e volta para atender a ordem judicial, e teve como reembolso apenas os oitenta e nove reais do ato. A mesma distância percorrida em taxi, custaria R$ 1600. Em contrapartida, Porto contou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais licitou um contrato de R$ 600 mil para garantir o lanche dos desembargadores, com bacalhau da Noruega, abacaxi e outros requintes.

Retrocesso: cargo de Oficial ameaçado

A extinção do cargo de Oficial de Justiça é outro tema que aflige a categoria e foi tema levantado por Antônio Marcos Pacheco, presidente da ASSOJEPAR. Segundo ele, foi criada uma nova função de técnico judiciário, que trabalha no serviço interno do Fórum pela manhã e cumpre mandados na parte da tarde. Esses funcionários recebem ainda uma gratificação de 135%, que alcança uma média de R$ 2,7 mil como indenização de transporte. Pacheco afirmou ainda que os Oficiais do Paraná têm apenas 20 dias para devolver mandados.

Porte de arma

Sobre o porte de armas, que foi um dos pontos principais debatidos no encontro, Jurandir Santos, vice-presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da segunda região defendeu que Dr. Rudi Cassel, o advogado da FOJEBRA, da FENASSOJAF e da AOJESP, entre com um mandado de segurança coletivo para os associados das entidades filiadas. Santos deu ainda uma excelente explicação sobre o que é a Gae (gratificação por atividade externa) e indenização de transporte, que segundo ele gera uma grande confusão não apenas entre Oficiais, mas também entre os juízes.

Doenças funcionais

Doenças adquiridas no exercício da função também foi um assunto lembrado pelos Oficiais. O excesso de quilometragem percorridos nas diligências, com ou sem carro, resultam em problemas nas articulações, principalmente nos joelhos, ombros, antebraço e nas mãos. Isso sem falar no extremo estresse que a função acarreta. Outra situação inusitada é o caso das mulheres Oficiais de Justiça que declaram privarem-se da ingestão de água para evitar ter que ir ao banheiro em lugares que não existem mictórios.

PLC nº 30/07: audiência pública

No entanto, a grande esperança das entidades é a aprovação do PLC nº 30/07, que foi debatido no dia seguinte numa audiência pública realizada na Comissão de Recursos Humanos do Senado.
Último compromisso do dia, representantes da FOJEBRA estiveram reunidos com a Secretária-Executiva Adjunta do Ministério da Previdência, Elisete Berchiol da Silva Iwaí, para tratar da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça. Representando o ministro Garibaldi Alves, Berchiol esclareceu que existem divergências no governo com relação à aprovação do projeto que tramita no congresso, mas que o debate está avançando.

Segundo a secretária, o assunto deve ser debatido no Ministério do Planejamento, que é o órgão que trata de temas relacionados aos gastos públicos. Berchiol disse ainda que o governo está fazendo um grande estudo para cadastrar todos os servidores públicos do Brasil, em todas as instâncias, desde funcionários dos municípios aos funcionários federais.

Por fim, a secretária colocou o ministério a disposição para ajudar no que for possível e concedeu entrevista para o programa Tribuna Judiciária.

Fonte: Aojesp