sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

MINISTRO MARCO AURÉLIO (STF) JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido de aposentadoria especial dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) no Mandado de Injunção nº 2344, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), reconhecendo as atividades funcionais destes servidores como de risco e insalubres.

SINDOJUS/MG: Periculosidade é aprovado na ALMG

G. Massao Yamanoi

"Depois de constar da pauta em várias sessões do plenário, o projeto de Lei nº 5038/2010 (institui o adicional de periculosidade no patamar de 40% sobre o PJ 01, para os oficiais de justiça, psicólogos, assistentes sociais e comissários da infância e da juventude) foi finalmente aprovado em segundo turno na noite desta quarta-feira, 15 de dezembro. Agora, o projeto passará pela Comissão de Redação da Casa e, em seguida, será encaminhado à sanção do governador do estado. Está portanto, reconhecida a periculosidade da atividade de oficial de justiça, o que, na verdade, já admitia a Lei 10.856/1992, mas o Tribunal de Justiça insistia em ignorar. Trata-se de uma vitória importante da categoria, que se concretiza depois de muita mobilização do SINDOJUS/MG junto ao Tribunal de Justiça e à Assembleia Legislativa." A FOJEBRA parabeniza os Oficiais de Justiça mineiros por esta importante conquista da categoria.

Fonte: SINDOJUS/MG

sábado, 11 de dezembro de 2010

COMISSÃO FORMALIZARÁ DOCUMENTO PARA APRESENTAR À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA

Promovida pelo SINPOJUD  reunião com os  Oficiais de Justiça da capital e do interior, a presidente do Sinpojud  Maria José Silva, Zezé e os diretores da entidade, Samuel Nonato e Zenildo Castro, tratou do Provimento CGJ 014/2010 que estabelece prazo para que esses profissionais cumpram mandados recebidos. O encontro de hoje à tarde (7/12) teve transmissão ao vivo pela internet no Canal TV Sinpojud/Tv Servidor e será reprisada às 10h30 da manhã de quinta-feira, dia 9/12.

O Departamento Jurídico do Sindicato, representado pelo advogado Dr. Fabiano Balthazar, foi indicado para falar no início da reunião. O advogado do Sinpojud disse que o cumprimento do prazo exigido nesse Provimento é até desumano. “A celeridade não é discrepante em relação à Lei, o que se apresenta errado neste caso é o prazo de 15 dias para cumprimento de entrega de 60 mandados, um exagero”.
O desembargador Jerônimo dos Santos, Corregedor Geral da Justiça (CGJ), lançou mão desse Provimento porque segundo o documento há elevado número de queixas frequentes na Corregedoria quanto à demora no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça da Comarca da Capital, gerando, inclusive, processos administrativos disciplinares com penalidade já aplicada; e, que a celeridade no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça tem repercussão direta na efetividade da prestação jurisdicional.

Por absoluta maioria, diante das propostas apresentadas, os Oficiais de Justiça tanto da capital quanto do interior, houve consenso na formação de uma comissão para trabalhar em cima das proposta apresentada, como a criação da Central de Mandados com zonais. Na oportunidade foi discutido o valor da verba indenizatória, que os Oficiais de Justiça recebem para cumprimento de diligências.
Foi formada uma Comissão de Oficiais de Justiça  que irão se reunir para estudar e elaborar um documento em cima das propostas que foram apresentadas na reunião.
Zezé tentará marcar uma audiência com o desembargador Jerônimo dos Santos, Corregedor Geral da Justiça, para tratar destes assuntos e de outros, principamente sobre o  Provimento 014/2010 que torna até impossível cumprir os mandados, no prazo estabelecido, existindo Cartório em que a demanda é muito grande, de mandados expedidos.

INFORME – Zezé ao final do encontro convidou todos para a festa programada para o dia 18 de dezembro na Chácara do Alto – Colônia de Férias dos filiados do Sinpojud. Zezé pediu a todos os Oficiais de Justiça que não façam cartão de visita com o timbre do Tribunal, porque isso está acarretando penalidades e até exoneração.

Fonte: Sinpojud

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PROVIMENTO Nº CGJ - 014/2010

Estabelece prazo para os Oficiais de Justiça da Comarca da Capital cumprirem os mandados recebidos.

O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, hoje galgado ao status de garantia constitucional;

CONSIDERANDO o elevado número de queixas que chegam, com frequência, a esta Corregedoria Geral da Justiça, quanto à demora no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça da Comarca da Capital, gerando, inclusive, processos administrativos disciplinares com penalidade já aplicada; e

CONSIDERANDO que a celeridade no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça tem repercussão direta na efetividade da prestação jurisdicional.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os Oficiais de Justiça da Comarca da Capital, inclusive os que atuam no Sistema de Juizados Especiais, cumpram e devolvam os mandados em 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do documento, sob pena de caracterizar infração disciplinar.

Art. 2° - No casos urgentes, o prazo previsto no artigo anterior será de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 3° - Em qualquer hipótese, o magistrado poderá fixar prazo inferior para cumprimento do mandado.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corregedoria Geral da Justiça, 12 de novembro de 2010.

DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
Corregedor Geral da Justiça

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

CNJ SUSPENDE JUIZ QUE OFENDEU MULHERES

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), foi afastado ontem da função por pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de comentários considerados machistas em suas decisões.

Rodrigues foi acusado de utilizar linguagem preconceituosa em processos que envolviam a aplicação da Lei Maria da Penha. Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 aumentou as penas para agressões contra mulheres. Para o juiz, a lei é um "conjunto de regras diabólicas". Numa decisão, ele escreveu que "o mundo é masculino e assim deve permanecer. A ideia que temos de Deus é masculina. Jesus foi homem". Rodrigues sustentou ainda que a lei seria um risco para a noção de família. "A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher."
Ontem, o CNJ se dividiu entre duas punições. Uma corrente de conselheiros considerou que era preciso retirar o juiz de suas funções. Outra ponderou que Rodrigues deveria sofrer a pena de censura e fazer um exame para verificar a sua sanidade mental.
Ao fim, prevaleceu o afastamento do juiz. A decisão foi tomada por nove votos a seis.
"A visão que o magistrado em causa tem da mulher entra em mortal rota de colisão com a Constituição", afirmou o presidente em exercício do CNJ, Carlos Ayres Britto. "O juiz decidiu de costas para a Constituição", acrescentou Britto. "A mulher é obra prima da criação. Acho que Deus só chegou à compreensão que era Deus quando chegou ao molde da primeira mulher."
O relator do processo no CNJ, Marcelo Neves, discutiu a possibilidade de remoção do juiz para outra vara, mas, depois, concluiu que essa medida não resolveria o problema. Ele também debateu a hipótese de o CNJ determinar a aposentadoria compulsória do juiz. Porém, verificou que ele não cometeu crime ou contravenção. Ao fim, Neves votou pela indisponibilidade de Rodrigues por dois anos. "A postura de prática preconceituosa por parte do juiz poderá ser modificada no futuro", afirmou o relator.
O afastamento é a pena mais grave prevista em lei para os juízes. Durante os dois anos, Rodrigues receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Depois desse período, ele vai poder requisitar o retorno à função. A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, sugeriu que o juiz fizesse um exame de sanidade mental para retomar a atividade, mas a proposta não foi aprovada.
Valor Econômico

terça-feira, 9 de novembro de 2010

OFICIAIS DE JUSTIÇA VÃO AO STF CONTRA MEDIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

Em greve por tempo indeterminado, os oficiais de justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) ajuizaram Arguição de Descumprimento de Prefeito Fundamental (ADPF 220), no Supremo Tribunal Federal, contra atos assinados pelo presidente daquela Corte relativos à greve, entre elas a determinação de corte de ponto dos participantes do movimento. A ação foi proposta pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA). 

Os atos questionados pela Federação são três. No primeiro, de agosto de 2010, a Presidência do TJ-PB determinou a redistribuição dos mandados não-recebidos pelos grevistas e o afastamento destes do sistema da central de mandados. 

Para os oficiais, a medida visa impedir o cumprimento de 30% do serviço, determinado pela Lei 7.783/89 (Lei de Greve). 

O segundo ato, assinado em 16 de setembro, exigia o retorno imediato dos grevistas ao trabalho no prazo de um dia útil, determinando o corte da remuneração dos dias não-trabalhados, inclusive das verbas indenizatórias (auxílio-alimentação e auxílio-transporte). De acordo com a inicial, não existe previsão legal ou judicial para os descontos, e a ausência do servidor por participação em movimento paredista é lícita e não pode ser classificada como falta injustificada, passível de desconto. 

Em um terceiro ato, de 29 de setembro, o TJ-PB abriu inscrições voluntárias, em âmbito interno, para o exercício, em caráter emergencial, das atribuições dos oficiais de justiça na Comarca de Campina Grande, pelo prazo de 90 dias, mediante o pagamento de diárias para os servidores lotados em outras comarcas, horas extras e vantagens inerentes ao cargo. A medida, para a FOJEBRA, configura “burla ao princípio do concurso público e desvio de função”, pois a Constituição Federal (artigo 37, II) veda a nomeação de servidores ad hoc. “Além de instigar o desvio de função, o TJ-PB fornece vantagens pecuniárias sem exigir a qualificação necessária”, sustenta a Federação. 

O relator da ADPF 220 é o ministro Gilmar Mendes. 

Do STF

domingo, 7 de novembro de 2010

É possível executar alimentos provisionais mediante prisão civil?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  04 de Novembro de 2010
Como se sabe, os alimentos provisionais não se confundem com os alimentos provisórios. Estes são os alimentos fixados liminarmente em despacho inicial, ao passo que aqueles são os determinados em medida cautelar, cabíveis nas ações de divórcio e anulação de casamento (art. 852, I, CPC) e nas ações de alimentos (art. 852, II,CPC).
Sendo assim, em possível investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos é possível se pleitear alimentos provisionais. Mas para o Tribunal da Cidadania, nesta hipótese não se permite a execução na forma do artigo 733, , do Código de Processo Civil, que dispõe: se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de um a três meses .
O entendimento foi fixado no julgamento do RHC 28.382 e encontra-se no informativo 452, in verbis :
ALIMENTOS PROVISIONAIS. INVESTIGAÇAO. PATERNIDADE. PRISÃO.
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para afastar a aplicação do 1º do art.733 do CPC na hipótese de execução de alimentos provisionais fixados em ação investigatória de paternidade antes de prolatada sentença que reconheça o vínculo de parentesco, fixação disciplinada nos arts. 5º da Lei n. 883/1949, vigente à época, e 7º da Lei n. 8.560/1992. Segundo o Min. Relator, não se mostra razoável a imposição da prisão civil quando existentes dúvidas acerca da possibilidade de arbitramento de alimentos em tais situações . Consignou, ainda, que o art. ,LXVII, da CF/1988 dispõe que a medida coercitiva será aplicada em caso de inadimplemento inescusável da obrigação alimentícia, o que não se verifica na espécie. Precedente citado: REsp 200.595-SP, DJ 9/6/2003. RHC 28.382-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 21/10/2010 . (Destacamos)
Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

sábado, 30 de outubro de 2010

SERVIDORES EFETIVOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL VÃO SUBSTITUIR OFICIAIS DE JUSTIÇA

Publicado por Lindjane Pereira em 28/10/2010 | 08h24
TJPB
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a sessão administrativa desta quarta-feira (27), aprovou o Projeto de Resolução de autoria do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. O texto trata sobre o deslocamento, por tempo determinado, de servidores do quadro efetivo do Judiciário estadual, para o desempenho das atribuições do cargo de técnico judiciário - especialidade execução de mandados (oficiais de justiça), nas comarcas de Sousa, Guarabira, Ingá, Alagoa Grande e Itabaiana.
A elaboração da Resolução teve como base os termos do Ato da Presidência nº 048/2010, publicado no Diário da Justiça do dia 9 de outubro, que concedeu prazo aos juízes diretores de fóruns das comarcas do Estado interessados no deslocamento de servidores para o exercício da cargo de oficial de justiça ad hoc (indicado para o ato para exercer função que habitualmente não é sua).
O deslocamento a que se refere a iniciativa tem natureza excepcional e um prazo de 90 dias, podendo ser ampliado ou reduzido, mediante ato da Presidência do TJPB, caso permaneça ou  desapareça a circunstância que o autorizou, ficando o juiz responsável pela comunicação da continuidade dos serviços excepcionais.
Os juízes das cinco comarcas já citadas ingressaram com processos administrativos, nos quais relatam, de forma fundamentada a necessidade de funcionários para tal função. Os magistrados  levaram  em consideração a decretação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB (Processo nº 999.2010.000400-4/001) e que uma parcela dos oficiais de justiça de Sousa, Guarabira, Ingá, Alagoa Grande e Itabaiana ainda não retornaram às atividades, “o que tem causado um prejuízo incalculável para a prestação jurisdicional das respectivas unidades judiciárias”.
A Resolução também levou em consideração precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizando o deslocamento, por prazo determinado, de servidores dos quadros originais dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, para o exercício da função de oficial de justiça ad hoc. (Pedidos de Providências nº 200810000007565; nº 200810000025890; e nº 200910000027714).
Inscrições - As inscrições para os servidores que tenham interesse no deslocamento estarão abertas na Secretaria de Recursos Humanos,  a partir desta quinta-feira (28), das 12h às 19h, e vão até às 14h da sexta-feira (29). O servidor deve realizar sua inscrição mediante requerimento, se necessário, via fax. Serão pagas diárias e horas-extras, conforme as Resoluções 71/09 e 88/09 do CNJ e 16/09 e 18/09 do TJPB.

domingo, 24 de outubro de 2010

Entidade contesta lei cearense que fracionou cargo de oficial de Justiça no estado

Por considerar tema de grande relevância e especial significado para a ordem social, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o procedimento abreviado*, previsto na Lei das ADIs, para analisar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4471, da qual é relatora. Na ação, a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contesta dispositivos da Lei do Ceará nº 14.786/2010, que diferenciou o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de oficial de Justiça no estado.
Sustenta a autora que, ao instituir o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro III do Poder Judiciário local, a norma impugnada fracionou indevidamente o cargo de oficial de Justiça. Isso porque distribuiu os cargos da carreira de servidores do Judiciário cearense em quatro áreas de atividade, desmembrando os oficiais de Justiça com nível médio na data da investidura para uma das duas áreas reservadas para os profissionais deste nível, mesmo já tendo eles graduação superior.
Na visão da Fojebra, o novo critério de distinção adotado pela lei cearense é “inconstitucional”, revela “nítido tratamento discriminatório” e representa um “retrocesso” à carreira. Alega que a norma desconsiderou o reposicionamento anterior e integral do cargo de oficial de Justiça para nível superior, constante, há mais de cinco anos, em tabela da Lei nº 13.551/2004, já que passou a considerar o grau de escolaridade exigido ao tempo da investidura no cargo.
Além disso, relata a autora, o fracionamento imposto pela lei questionada “mesclou” cargos, ao garantir que os analistas judiciários de nível superior que não prestaram concurso para o cargo de oficial de Justiça sejam investidos nas funções típicas e específicas destes profissionais, passando a executar mandados, avaliar bens, lavrar termos de penhora e fazer citações.
De outro lado, os oficiais de Justiça que fizeram concurso já com a exigência de nível superior, passam a exercer as funções típicas do cargo de analista judiciário sem especialidade, isto é, realizando análise de pesquisa de legislação, doutrina e repertório de jurisprudência, elaboração de pareceres jurídicos e assessoramento de magistrados.
Argumentos
No entendimento da entidade de classe, o desmembramento entre os cargos, áreas e níveis imposto pela norma do estado do Ceará (artigos 4º, 5º e 7°) representa “clara violação” ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
Para a Fojebra, o desvio de função ocasionado pela lei também afronta os princípios constitucionais da isonomia/impessoalidade – inclusive na fixação dos padrões de vencimentos e demais parcelas remuneratórias –, irredutibilidade dos vencimentos, moralidade, razoabilidade/proporcionalidade e eficiência. Também viola a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, ao possibilitar o retrocesso de alguns profissionais ao nível médio.
“Agora, os atuais titulares do cargo de oficial de Justiça, não detentores de graduação em nível superior na data da investidura, quando a exigência de escolaridade era o nível médio, passam a ocupar o cargo de técnico judiciário, com profundas transformações nas suas atribuições funcionais definidas por lei”, ressalta, destacando que o “rebaixamento” de nível se deu justamente entre os profissionais mais antigos e experientes na carreira.
Pedidos
Ao demonstrar legitimidade para representar os oficiais de Justiça nos estados e diante dos argumentos expostos, a Fojebra pede ao Supremo a concessão de medida cautelar urgente para prorrogar ou reabrir o prazo previsto no artigo 45 da Lei do estado do Ceará nº 14.786/2010, para 60 dias após o trânsito em julgado da presente ação, a fim de que os servidores optem pelo plano de carreira anterior ou por um novo plano.
Requer também a suspensão, com eficácia ex tunc (efeitos retroativos) e até o julgamento final da ADI, da restrição contida no parágrafo 3º do artigo 7º da norma impugnada, para permitir aos oficiais de Justiça que foram investidos no cargo com exigência apenas de nível médio, que possam optar pelo enquadramento no nível superior.
Por fim, solicita a declaração de inconstitucionalidade de qualquer expressão do artigo 4º (incisos I e II), do artigo 5º (inciso II, letra “a” e parágrafo 1º) e do artigo 7º (parágrafo 3º), todos da lei cearense impugnada, no que se refere à abrangência e à inclusão de oficiais de Justiça em cargo de nível superior, independentemente de eles não terem tal graduação na data da investidura, quando o grau exigido era o médio.

* Artigo 12 da Lei nº 9.868/1999: “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.”

Notícias STF

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 48/07 PELO CNJ

Decisão unânime do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a Resolução 48 daquele Conselho no último dia 28 de setembro. Esta Resolução vigorava desde dezembro de 2007 e determinava aos Tribunais de Justiça que exigissem o nível superior como requisito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça em todo o país.
Foi com surpresa e indignação que a FOJEBRA recebeu esta decisão. Primeiro, porque vê a revogação daquela Resolução como um retrocesso na carreira dos oficiais de justiça, já que a maioria dos Tribunais Estaduais vinha acatando aquela determinação. Depois, porque são espantosas as justificativas do Conselheiro Marcelo Neves de que “o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior” e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.
A FOJEBRA discorda totalmente do nobre Conselheiro e vê sua declaração como gesto de desconhecimento da realidade dos Oficiais de Justiça, já que a maioria dos atos jurídicos praticados por estes servidores exige qualificação e conhecimentos compatíveis com a formação em nível superior. Entende também como legítima e necessária a competência do CNJ em atuar para corrigir as inúmeras distorções e desigualdades vigentes nos Tribunais de Justiça em todo o país, visando à prestação jurisdicional de qualidade.
Com esta decisão, perde o Judiciário brasileiro porque caminha na contramão da necessária qualificação de seu pessoal, principalmente dos Oficiais de Justiça, principais responsáveis pela imagem e pela presença da Justiça junto à sociedade. Também perde a população, que espera daquele Conselho uma atuação contínua, coerente e independente de qualquer tipo de pressão. Portanto, o correto seria ratificar e exigir o cumprimento integral e imediato das Resoluções daquele órgão e não revogá-las.
A FOJEBRA registra publicamente o seu repúdio à revogação da Resolução 48/07 e declara que utilizará de todos os meios legais para garantir os direitos dos Oficiais de Justiça em todo o país, empenhando todos os seus recursos na busca da dignidade e da melhoria da categoria. O momento é de união, de equilíbrio, de perseverança e principalmente, de luta.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2010.

FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil.

Fonte: www.fojebra.org