sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

MINISTRO MARCO AURÉLIO (STF) JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido de aposentadoria especial dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) no Mandado de Injunção nº 2344, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), reconhecendo as atividades funcionais destes servidores como de risco e insalubres.

SINDOJUS/MG: Periculosidade é aprovado na ALMG

G. Massao Yamanoi

"Depois de constar da pauta em várias sessões do plenário, o projeto de Lei nº 5038/2010 (institui o adicional de periculosidade no patamar de 40% sobre o PJ 01, para os oficiais de justiça, psicólogos, assistentes sociais e comissários da infância e da juventude) foi finalmente aprovado em segundo turno na noite desta quarta-feira, 15 de dezembro. Agora, o projeto passará pela Comissão de Redação da Casa e, em seguida, será encaminhado à sanção do governador do estado. Está portanto, reconhecida a periculosidade da atividade de oficial de justiça, o que, na verdade, já admitia a Lei 10.856/1992, mas o Tribunal de Justiça insistia em ignorar. Trata-se de uma vitória importante da categoria, que se concretiza depois de muita mobilização do SINDOJUS/MG junto ao Tribunal de Justiça e à Assembleia Legislativa." A FOJEBRA parabeniza os Oficiais de Justiça mineiros por esta importante conquista da categoria.

Fonte: SINDOJUS/MG

sábado, 11 de dezembro de 2010

COMISSÃO FORMALIZARÁ DOCUMENTO PARA APRESENTAR À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA

Promovida pelo SINPOJUD  reunião com os  Oficiais de Justiça da capital e do interior, a presidente do Sinpojud  Maria José Silva, Zezé e os diretores da entidade, Samuel Nonato e Zenildo Castro, tratou do Provimento CGJ 014/2010 que estabelece prazo para que esses profissionais cumpram mandados recebidos. O encontro de hoje à tarde (7/12) teve transmissão ao vivo pela internet no Canal TV Sinpojud/Tv Servidor e será reprisada às 10h30 da manhã de quinta-feira, dia 9/12.

O Departamento Jurídico do Sindicato, representado pelo advogado Dr. Fabiano Balthazar, foi indicado para falar no início da reunião. O advogado do Sinpojud disse que o cumprimento do prazo exigido nesse Provimento é até desumano. “A celeridade não é discrepante em relação à Lei, o que se apresenta errado neste caso é o prazo de 15 dias para cumprimento de entrega de 60 mandados, um exagero”.
O desembargador Jerônimo dos Santos, Corregedor Geral da Justiça (CGJ), lançou mão desse Provimento porque segundo o documento há elevado número de queixas frequentes na Corregedoria quanto à demora no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça da Comarca da Capital, gerando, inclusive, processos administrativos disciplinares com penalidade já aplicada; e, que a celeridade no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça tem repercussão direta na efetividade da prestação jurisdicional.

Por absoluta maioria, diante das propostas apresentadas, os Oficiais de Justiça tanto da capital quanto do interior, houve consenso na formação de uma comissão para trabalhar em cima das proposta apresentada, como a criação da Central de Mandados com zonais. Na oportunidade foi discutido o valor da verba indenizatória, que os Oficiais de Justiça recebem para cumprimento de diligências.
Foi formada uma Comissão de Oficiais de Justiça  que irão se reunir para estudar e elaborar um documento em cima das propostas que foram apresentadas na reunião.
Zezé tentará marcar uma audiência com o desembargador Jerônimo dos Santos, Corregedor Geral da Justiça, para tratar destes assuntos e de outros, principamente sobre o  Provimento 014/2010 que torna até impossível cumprir os mandados, no prazo estabelecido, existindo Cartório em que a demanda é muito grande, de mandados expedidos.

INFORME – Zezé ao final do encontro convidou todos para a festa programada para o dia 18 de dezembro na Chácara do Alto – Colônia de Férias dos filiados do Sinpojud. Zezé pediu a todos os Oficiais de Justiça que não façam cartão de visita com o timbre do Tribunal, porque isso está acarretando penalidades e até exoneração.

Fonte: Sinpojud

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PROVIMENTO Nº CGJ - 014/2010

Estabelece prazo para os Oficiais de Justiça da Comarca da Capital cumprirem os mandados recebidos.

O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, hoje galgado ao status de garantia constitucional;

CONSIDERANDO o elevado número de queixas que chegam, com frequência, a esta Corregedoria Geral da Justiça, quanto à demora no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça da Comarca da Capital, gerando, inclusive, processos administrativos disciplinares com penalidade já aplicada; e

CONSIDERANDO que a celeridade no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça tem repercussão direta na efetividade da prestação jurisdicional.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os Oficiais de Justiça da Comarca da Capital, inclusive os que atuam no Sistema de Juizados Especiais, cumpram e devolvam os mandados em 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do documento, sob pena de caracterizar infração disciplinar.

Art. 2° - No casos urgentes, o prazo previsto no artigo anterior será de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 3° - Em qualquer hipótese, o magistrado poderá fixar prazo inferior para cumprimento do mandado.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corregedoria Geral da Justiça, 12 de novembro de 2010.

DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
Corregedor Geral da Justiça