sábado, 30 de outubro de 2010

SERVIDORES EFETIVOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL VÃO SUBSTITUIR OFICIAIS DE JUSTIÇA

Publicado por Lindjane Pereira em 28/10/2010 | 08h24
TJPB
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a sessão administrativa desta quarta-feira (27), aprovou o Projeto de Resolução de autoria do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. O texto trata sobre o deslocamento, por tempo determinado, de servidores do quadro efetivo do Judiciário estadual, para o desempenho das atribuições do cargo de técnico judiciário - especialidade execução de mandados (oficiais de justiça), nas comarcas de Sousa, Guarabira, Ingá, Alagoa Grande e Itabaiana.
A elaboração da Resolução teve como base os termos do Ato da Presidência nº 048/2010, publicado no Diário da Justiça do dia 9 de outubro, que concedeu prazo aos juízes diretores de fóruns das comarcas do Estado interessados no deslocamento de servidores para o exercício da cargo de oficial de justiça ad hoc (indicado para o ato para exercer função que habitualmente não é sua).
O deslocamento a que se refere a iniciativa tem natureza excepcional e um prazo de 90 dias, podendo ser ampliado ou reduzido, mediante ato da Presidência do TJPB, caso permaneça ou  desapareça a circunstância que o autorizou, ficando o juiz responsável pela comunicação da continuidade dos serviços excepcionais.
Os juízes das cinco comarcas já citadas ingressaram com processos administrativos, nos quais relatam, de forma fundamentada a necessidade de funcionários para tal função. Os magistrados  levaram  em consideração a decretação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB (Processo nº 999.2010.000400-4/001) e que uma parcela dos oficiais de justiça de Sousa, Guarabira, Ingá, Alagoa Grande e Itabaiana ainda não retornaram às atividades, “o que tem causado um prejuízo incalculável para a prestação jurisdicional das respectivas unidades judiciárias”.
A Resolução também levou em consideração precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizando o deslocamento, por prazo determinado, de servidores dos quadros originais dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, para o exercício da função de oficial de justiça ad hoc. (Pedidos de Providências nº 200810000007565; nº 200810000025890; e nº 200910000027714).
Inscrições - As inscrições para os servidores que tenham interesse no deslocamento estarão abertas na Secretaria de Recursos Humanos,  a partir desta quinta-feira (28), das 12h às 19h, e vão até às 14h da sexta-feira (29). O servidor deve realizar sua inscrição mediante requerimento, se necessário, via fax. Serão pagas diárias e horas-extras, conforme as Resoluções 71/09 e 88/09 do CNJ e 16/09 e 18/09 do TJPB.

domingo, 24 de outubro de 2010

Entidade contesta lei cearense que fracionou cargo de oficial de Justiça no estado

Por considerar tema de grande relevância e especial significado para a ordem social, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o procedimento abreviado*, previsto na Lei das ADIs, para analisar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4471, da qual é relatora. Na ação, a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contesta dispositivos da Lei do Ceará nº 14.786/2010, que diferenciou o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de oficial de Justiça no estado.
Sustenta a autora que, ao instituir o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro III do Poder Judiciário local, a norma impugnada fracionou indevidamente o cargo de oficial de Justiça. Isso porque distribuiu os cargos da carreira de servidores do Judiciário cearense em quatro áreas de atividade, desmembrando os oficiais de Justiça com nível médio na data da investidura para uma das duas áreas reservadas para os profissionais deste nível, mesmo já tendo eles graduação superior.
Na visão da Fojebra, o novo critério de distinção adotado pela lei cearense é “inconstitucional”, revela “nítido tratamento discriminatório” e representa um “retrocesso” à carreira. Alega que a norma desconsiderou o reposicionamento anterior e integral do cargo de oficial de Justiça para nível superior, constante, há mais de cinco anos, em tabela da Lei nº 13.551/2004, já que passou a considerar o grau de escolaridade exigido ao tempo da investidura no cargo.
Além disso, relata a autora, o fracionamento imposto pela lei questionada “mesclou” cargos, ao garantir que os analistas judiciários de nível superior que não prestaram concurso para o cargo de oficial de Justiça sejam investidos nas funções típicas e específicas destes profissionais, passando a executar mandados, avaliar bens, lavrar termos de penhora e fazer citações.
De outro lado, os oficiais de Justiça que fizeram concurso já com a exigência de nível superior, passam a exercer as funções típicas do cargo de analista judiciário sem especialidade, isto é, realizando análise de pesquisa de legislação, doutrina e repertório de jurisprudência, elaboração de pareceres jurídicos e assessoramento de magistrados.
Argumentos
No entendimento da entidade de classe, o desmembramento entre os cargos, áreas e níveis imposto pela norma do estado do Ceará (artigos 4º, 5º e 7°) representa “clara violação” ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
Para a Fojebra, o desvio de função ocasionado pela lei também afronta os princípios constitucionais da isonomia/impessoalidade – inclusive na fixação dos padrões de vencimentos e demais parcelas remuneratórias –, irredutibilidade dos vencimentos, moralidade, razoabilidade/proporcionalidade e eficiência. Também viola a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, ao possibilitar o retrocesso de alguns profissionais ao nível médio.
“Agora, os atuais titulares do cargo de oficial de Justiça, não detentores de graduação em nível superior na data da investidura, quando a exigência de escolaridade era o nível médio, passam a ocupar o cargo de técnico judiciário, com profundas transformações nas suas atribuições funcionais definidas por lei”, ressalta, destacando que o “rebaixamento” de nível se deu justamente entre os profissionais mais antigos e experientes na carreira.
Pedidos
Ao demonstrar legitimidade para representar os oficiais de Justiça nos estados e diante dos argumentos expostos, a Fojebra pede ao Supremo a concessão de medida cautelar urgente para prorrogar ou reabrir o prazo previsto no artigo 45 da Lei do estado do Ceará nº 14.786/2010, para 60 dias após o trânsito em julgado da presente ação, a fim de que os servidores optem pelo plano de carreira anterior ou por um novo plano.
Requer também a suspensão, com eficácia ex tunc (efeitos retroativos) e até o julgamento final da ADI, da restrição contida no parágrafo 3º do artigo 7º da norma impugnada, para permitir aos oficiais de Justiça que foram investidos no cargo com exigência apenas de nível médio, que possam optar pelo enquadramento no nível superior.
Por fim, solicita a declaração de inconstitucionalidade de qualquer expressão do artigo 4º (incisos I e II), do artigo 5º (inciso II, letra “a” e parágrafo 1º) e do artigo 7º (parágrafo 3º), todos da lei cearense impugnada, no que se refere à abrangência e à inclusão de oficiais de Justiça em cargo de nível superior, independentemente de eles não terem tal graduação na data da investidura, quando o grau exigido era o médio.

* Artigo 12 da Lei nº 9.868/1999: “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.”

Notícias STF

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 48/07 PELO CNJ

Decisão unânime do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a Resolução 48 daquele Conselho no último dia 28 de setembro. Esta Resolução vigorava desde dezembro de 2007 e determinava aos Tribunais de Justiça que exigissem o nível superior como requisito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça em todo o país.
Foi com surpresa e indignação que a FOJEBRA recebeu esta decisão. Primeiro, porque vê a revogação daquela Resolução como um retrocesso na carreira dos oficiais de justiça, já que a maioria dos Tribunais Estaduais vinha acatando aquela determinação. Depois, porque são espantosas as justificativas do Conselheiro Marcelo Neves de que “o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior” e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.
A FOJEBRA discorda totalmente do nobre Conselheiro e vê sua declaração como gesto de desconhecimento da realidade dos Oficiais de Justiça, já que a maioria dos atos jurídicos praticados por estes servidores exige qualificação e conhecimentos compatíveis com a formação em nível superior. Entende também como legítima e necessária a competência do CNJ em atuar para corrigir as inúmeras distorções e desigualdades vigentes nos Tribunais de Justiça em todo o país, visando à prestação jurisdicional de qualidade.
Com esta decisão, perde o Judiciário brasileiro porque caminha na contramão da necessária qualificação de seu pessoal, principalmente dos Oficiais de Justiça, principais responsáveis pela imagem e pela presença da Justiça junto à sociedade. Também perde a população, que espera daquele Conselho uma atuação contínua, coerente e independente de qualquer tipo de pressão. Portanto, o correto seria ratificar e exigir o cumprimento integral e imediato das Resoluções daquele órgão e não revogá-las.
A FOJEBRA registra publicamente o seu repúdio à revogação da Resolução 48/07 e declara que utilizará de todos os meios legais para garantir os direitos dos Oficiais de Justiça em todo o país, empenhando todos os seus recursos na busca da dignidade e da melhoria da categoria. O momento é de união, de equilíbrio, de perseverança e principalmente, de luta.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2010.

FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil.

Fonte: www.fojebra.org