quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PROVIMENTO Nº CGJ - 014/2010

Estabelece prazo para os Oficiais de Justiça da Comarca da Capital cumprirem os mandados recebidos.

O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, hoje galgado ao status de garantia constitucional;

CONSIDERANDO o elevado número de queixas que chegam, com frequência, a esta Corregedoria Geral da Justiça, quanto à demora no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça da Comarca da Capital, gerando, inclusive, processos administrativos disciplinares com penalidade já aplicada; e

CONSIDERANDO que a celeridade no cumprimento dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça tem repercussão direta na efetividade da prestação jurisdicional.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os Oficiais de Justiça da Comarca da Capital, inclusive os que atuam no Sistema de Juizados Especiais, cumpram e devolvam os mandados em 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do documento, sob pena de caracterizar infração disciplinar.

Art. 2° - No casos urgentes, o prazo previsto no artigo anterior será de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 3° - Em qualquer hipótese, o magistrado poderá fixar prazo inferior para cumprimento do mandado.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corregedoria Geral da Justiça, 12 de novembro de 2010.

DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
Corregedor Geral da Justiça

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